Veja como declarar o seu imóvel
Quem financiou, quitou ou vendeu bem imobiliário em 2018 deve estar
atento ao preenchimento dos campos da declaração referente a este item.
Contador dá dicas sobre principais dúvidas que podem surgir
As informações sobre imóveis quitados
ou em financiamento estão entre as principais dúvidas de quem vai fazer sua
declaração do Imposto de Renda (IR). Entre os pontos que mais despertam a
atenção dos contribuintes é o preenchimento do campo “Bens e Direitos”.
São muitas as informações solicitadas
na declaração, como a identificação do imóvel (casa, apartamento, terrenos),
localização, inscrição municipal (IPTU), data de aquisição, endereço, área do
imóvel, dados de registro do imóvel em cartório (matrícula do imóvel e nome do
cartório) e situação do pagamento.
De acordo com o contador e
sócio-proprietário da Dinastia Contabilidade, Rodrigo Silva Valadão, entre as
informações mais importantes para o preenchimento está a discriminação do
imóvel, onde se deve colocar o maior número de informações possíveis, tais como
a data da aquisição, o nome do antigo proprietário, se foi financiada, entre
outras. “Apesar de ser um campo onde o texto é livre, é importante que se faça
a descrição da maneira mais completa ”, destaca o contador a lembrar que
incoerências de dados podem levar o contribuinte a uma situação de “malha
fina”.
O contador lembra que o valor a ser
declarado deve ser sempre o da aquisição do imóvel, mesmo que ocorra
valorização do mercado. Porém, ele ainda afirma que há situações em que esse
valor pode ser alterado. “Somente muda em caso de reformas que exigem pedido de
licença aprovada pela prefeitura ou alteração de características de imóveis.
Portanto, não basta apenas juntar as contas das latas de tintas e dos tijolos,
e nem toda reforma deve ser declarada”, explica.
Financiamento
Em caso de imóvel comprado em 2018 e
financiado, o campo “situação em 31/12/2017” deve ser preenchido com R$ 0,00 e
o espaço “situação em 31/12/2018” deve constar o valor da entrada e o valor das
parcelas quitadas juntamente com os juros do banco e as taxas administrativas.
“Suponhamos que a pessoa tenha dado R$ 100 mil de entrada e o valor total das
parcelas pagas foi de R$ 8 mil, mais R$ 1 mil de juros e outros R$ 1 mil de
taxas administrativas do banco. O valor do total do débito será a soma de todos
esses valores”, afirma Rodrigo.
Se o financiamento do imóvel foi feito
antes de 2018, deve-se manter no espaço “situação em 31/12/2017” o mesmo valor
declarado no ano passado e em “situação em 31/12/2018” deve ser somado o valor
anterior com as parcelas pagas ao longo de 2018. Por exemplo, se até 2017 o
contribuinte pagou R$ 110 mil e as parcelas em 2018 totalizaram mais 10 mil,
então o campo “situação em 31/12/2018” deve ser preenchido com R$ 120 mil.
Por fim, se o imóvel foi quitado à
vista ao longo de 2018, então o campo “situação em 31/12/2017” deve ser
preenchido com R$ 0,00 e em “situação em 31/12/2018” deve-se constar o valor
total do imóvel. Já se o imóvel foi quitado em 2017, deve-se repetir o valor na
declaração de 2018.
Já aqueles que venderam um imóvel em
2018 devem informar no campo “situação em 31/12/2017” o valor declarado no ano
anterior e deixar em branco ou zerado o espaço “situação em 31/12/2018”. Porém,
deve-se informar o preço da venda e quem foi o comprador, com CPF ou CNPJ. Para
quem vende um imóvel e compra outro no mesmo ano deve recolher o imposto se o
montante referente à venda do bem for maior que o da compra, neste caso a
tributação incide sobre a diferença. Quem usa o dinheiro da venda do imóvel
para comprar outro não paga imposto, mas só se todo o dinheiro recebido na
venda for investido na aquisição de um novo imóvel.
Quem vende o imóvel pode pagar até 15%
de Imposto de Renda sobre o ganho de capital (baseado na diferença entre o
valor declarado do bem e o valor de venda). Para fazer o cálculo do IR no caso
de venda de bens e imóveis, o contribuinte pode usar o Programa de Apuração de
Ganhos de Capital (GCAP), que deve ser baixado diretamente no site da Receita
Federal.
Quem deve declarar?
Devem fazer a declaração aqueles cuja a soma dos rendimentos tributáveis
constantes em 2018 ultrapasse R$ 28.559,70, ou rendimentos não tributáveis,
isentos ou tributados na fonte supere R$ 40 mil. Também devem fazer a
declaração quem teve ganho de capital com a alienação de imóveis ou direitos
sujeitos à incidência de imposto ou operações em bolsas de valores. A
obrigatoriedade ainda se estende para quem tenha propriedades de bens e
direitos cujo valor supere R$ 300 mil. A declaração deve ser feita até o dia 30
de abril.
Da Comunicação Sem Fronteiras, por Luiz Fernando