Regras de trânsito também valem dentro de condomínios
Muitos
moradores e visitantes cometem infrações em condomínios por acreditarem, de
maneira equivocada, que não há lei que regule o trânsito nestes espaços. Porém,
as vias nesses locais seguem determinações do Código de Trânsito Brasileiro
(CTB)
Diferente
do que muitos possam pensar, o trânsito de veículos dentro das áreas
particulares dos condomínios residenciais também está sujeito às regras e
normas previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Portanto, práticas
como dirigir acima dos limites de velocidade, conduzir veículo embriagado ou
sem a devida habilitação, se ocorridas dentro do residencial, estão passíveis
de punição conforme estabelece a lei. O diretor de Educação de Trânsito da
Secretaria Municipal de Trânsito (SMT), Horácio Ferreira, lembra inclusive que
até as sinalizações dentro do condomínio devem ser feitas com base em projeto
apresentado ao órgão estadual de fiscalização viária.
Horácio
afirma que, mesmo sendo uma propriedade privada, os condomínios também são
locais que estão sob competência do município. "Por causa disso não se
pode fazer uma rotatório com fluxos diferentes e as cores e sinalizações devem
seguir as mesmas orientações, além de a pista ter uma largura mínima
necessária", completa o diretor.
A
fiscalização em relação às normas de trânsito não pode ser delegada ao
particular. Dessa forma, não cabe aos síndicos ou funcionários dos condomínios
aplicarem as penalidades aos infratores, já que esse papel é privativo do
oficial de trânsito. Porém, eventuais desrespeitos às normas no local podem ser
denunciados por qualquer pessoa ao órgão competente. Além disso, a aplicação de
multas e advertências somente são permitidas após verificação da autoridade.
Apesar de
permitida a atuação dos órgãos do trânsito, Horácio admite que a participação
dos profissionais dentro dos condomínios não ocorre com frequência.
"Geralmente, atuamos quando há demanda. O que ocorre com mais regularidade
é o administrador nos chamar para fazer a conscientização dentro dos
condomínios e atuar de maneira mais educativa", afirma.
Cuidados
Para
evitar problemas em relação ao trânsito dentro dos condomínios, os moradores e
visitantes devem observar, por exemplo, o limite de velocidade das vias
internas. Pelo fato de a maioria dos condomínios possuir vias locais, a
velocidade máxima permitida não pode ser acima de 30 km/h. De acordo com
Horácio, os condomínios podem colocar obstáculos nas vias para regular a
velocidade. "Desde que esses materiais não sejam potencialmente perigosos
e coloquem a vida em risco, podendo usar apenas equipamentos regulados pelo
Contran - Conselho Nacional de Trânsito. Caso ocorra algo, o condomínio
responderá pelos danos", alerta.
Já para
estacionar automóveis vale a mesma regra das vias públicas. Os carros não podem
parar a menos de cinco metros da esquina, tampouco em locais destinados ao
estacionamento de outros carros e onde as guias são rebaixadas. Portanto, as
leis que regem o trânsito nos condomínios são aquelas que estão expressos no
Código Brasileiro de Trânsito. Caso seja identificado qualquer infração nas
vias elas poderão ser denunciadas e punidas.
Da Comunicação Sem
Fronteiras, por Luiz Fernando