Imposto de renda 2021 e auxílio emergencial
Receita
divulga regras do IR 2021, e novidade é auxílio emergencial
A
Receita Federal anunciou as regras e o calendário do Imposto de Renda da pessoa
física 2021. A principal mudança em relação ao ano passado será a exigência de
declaração das pessoas que receberam o auxílio emergencial para enfrentar a
pandemia de Covid-19. Mas só precisa declarar o auxílio quem ganhou outros
rendimentos tributáveis que somem mais de R$ 22.847,76. Quem se enquadrar nesse
caso terá até que devolver o valor recebido do auxílio. Permanece obrigado a
declarar neste ano, entre outras situações, quem ganhou mais de R$ 28.559,70 em
2020. Veja mais abaixo todas as condições que podem obrigar você a fazer o IR
2021. Bastar se encaixar em uma delas. O prazo para entrega da declaração vai
de 1º de março e até as 23h59 do dia 30 de abril, pelo horário de Brasília.
Quem
atrasar a entrega terá de pagar multa de 1% sobre o imposto devido ao mês, com
valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido. Vale lembrar que,
mais uma vez, o governo não atualizou a tabela do Imposto de Renda. A defasagem
desde 1996 já chega a 113%. Na prática, a falta de reajuste na tabela provoca
um aumento do valor do imposto para todos que pagam, além de forçar mais gente
a pagar.
Baixe o programa da declaração
O
programa para preenchimento do IR 2021 está disponível para download, tanto na
versão para computador como para celulares Android e IOS. A Receita espera
receber mais de 32,6 milhões de declarações do IR 2021. Em 2020, foram
entregues 31,980 milhões de declarações.
Quem é obrigado a declarar
Se
você se enquadra em pelo menos uma das situações abaixo, é obrigado a entregar
a declaração do IR 2021. Basta se encaixar em qualquer uma das situações, não
precisa ser em todas.
·
Novidade: Quem recebeu auxílio emergencial
para enfrentar pandemia da Covid-19 tem de declarar, mas só se ganhou outros
rendimentos tributáveis que somem mais de R$ 22.847,76.
·
Recebeu mais de R$ 28.559,70 de renda
tributável no ano (salário, aposentadoria ou aluguéis, por exemplo); ou
·
Ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não
tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista ou
rendimento de poupança); ou
·
Teve ganho com a venda de bens (casa, por
exemplo); ou
·
Comprou ou vendeu ações na Bolsa; ou
·
Recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade
rural (agricultura, por exemplo) ou tem prejuízo rural a ser compensado no
ano-calendário de 2020 ou nos próximos anos; ou
·
Era dono de bens de mais de R$ 300 mil; ou
·
Passou a morar no Brasil em qualquer mês de
2020 e ficou aqui até 31 de dezembro; ou
·
Vendeu um imóvel e comprou outro num prazo de
180 dias, usando a isenção de IR no momento da venda.
Quem recebeu auxílio junto com outra
renda pode ter que devolver valor
O
contribuinte que recebeu o auxílio emergencial para enfrentar a pandemia de
Covid-19, em qualquer valor, e também recebeu outros rendimentos tributáveis
(como salários, aposentadoria ou pensão) em montante acima de R$ 22.847,76 poderá
ter que devolver os valores do auxílio recebidos.
Ao
informar os valores na declaração, o programa apontará no final do
preenchimento a necessidade de devolução dos valores e permitirá a emissão de
um Darf (documento de arrecadação federal) para o pagamento, sem juros nem
multa.
O
informe de rendimentos com os valores do auxílio emergencial recebidos no ano
passado estará disponível no site do Ministério da Cidadania. A Receita Federal
esclareceu que somente os contribuintes ou seus dependentes que receberam
auxílio emergencial, de qualquer valor, e que também se encaixam em uma das
condições que obrigam a entregar a declaração do IR 2021, devem informar o
benefício na ficha de "Rendimentos recebidos de pessoa jurídica",
utilizando os dados do informe de rendimentos.
Quem
recebeu o auxílio, mas não se enquadra em nenhuma das exigências que obrigam a
fazer a declaração do IR 2021, listadas acima, não precisa preencher o
documento.
Restituição
começará a ser paga no fim de maio
Assim
como já ocorreu no ano passado, o calendário de restituição começará mais cedo,
no fim de maio. O número de lotes também será menor, cinco ao todo, em vez de
sete como ocorria até 2019.
O
primeiro lote será pago em 31 de maio. Os demais lotes serão pagos nos dias 30
de junho, 30 de julho, 31 de agosto e 30 de setembro.
Isso
significa que as pessoas que têm direito à restituição poderão receber o dinheiro
mais depressa.
Vale
lembrar que a restituição obedece a uma fila de entrega, ou seja, o
contribuinte que entrega antes, recebe primeiro. Apenas os Idosos, pessoas com
deficiência e professores têm preferência no pagamento, ou seja, recebem antes
dos demais contribuintes.
Limites para deduções permanecem iguais
a 2020
Também
não houve alterações, em relação anos anteriores, nas despesas que podem ser
declaradas para ajudar a reduzir o imposto a pagar ou aumentar a restituição.
Os
valores para os descontos permitidos permanecem os mesmos:
·
Dedução
por dependente: R$ 2.275,08 por pessoa, sem limite no número
de dependentes, desde que atendidas as regras da Receita para dependentes;
·
Despesas
com educação: até o máximo de R$ 3.561,50 por pessoa no
ano; são aceitas despesas do contribuinte, dos dependentes e alimentandos;
·
Despesas
com saúde: não há limite de valor, mas precisam ser devidamente
comprovadas por notas fiscais e recibos.
Como
escolher entre modelo completo ou simplificado?
Quem
tem dependentes, gastou com saúde, pagou escola no ano passado, ou investiu em
um plano de previdência do tipo PGBL deve informar todas essas despesas na
declaração.
O
programa de preenchimento da declaração mostra automaticamente ao contribuinte
qual é a opção tributária mais vantajosa, se o modelo simplificado ou o
completo.
No
modelo simplificado, é aplicado um desconto padrão de 20%, até o limite de R$
16.754,34. Já o modelo completo permite utilizar as deduções legais para
reduzir o valor do imposto a pagar ou aumentar a restituição.
Na
dúvida, preencha todos os campos da declaração. No final, o programa informará
a você qual é a opção mais vantajosa.
Declaração pré-preenchida não precisa
mais de certificado digital
A
Receita Federal quer estimular o contribuinte a utilizar a declaração
pré-preenchida para fazer o Imposto de Renda 2021. Não será mais necessário ter
certificado digital para ter acesso ao formato on-line da declaração. A
novidade estará disponível a partir de 25 de março.
Bitcoin e outras moedas digitais ganham
códigos na declaração de bens
A
Receita Federal decidiu criar códigos específicos para o contribuinte informar
a posse de criptomoedas na ficha de "Bens e direitos" da declaração
do IR 2021. O bitcoin deverá ser informado com o código "81". Outras
criptomoedas como Ethereum, XRP (Riple), Tether e Bitcoin Cash entrarão no
código "82". As demais criptomoedas deverão ser listadas sob o código
"89" da ficha de "Bens e Direitos".
Empresas e bancos devem enviar informes
até sexta-feira
Empresas
e bancos devem disponibilizar os respectivos informes de rendimentos para
funcionários e clientes até sexta-feira, dia 26 de fevereiro. O informe de
rendimentos é um documento essencial para o preenchimento da declaração.
CPF é obrigatório para todos os
dependentes
Desde
2019, a Receita Federal exige que o contribuinte informe o CPF de todos os
dependentes e alimentandos, inclusive recém-nascidos. A exigência continua
valendo no IR 2021. Se algum dos seus dependentes ainda não tem CPF veja aqui
como tirar o documento.
INSS de empregado doméstico não pode
mais ser deduzido
Desde
o ano passado, a Receita Federal não permite mais que o contribuinte utilize os
gastos com INSS do empregado doméstico, a chamada contribuição patronal, para
reduzir o valor do Imposto de Renda.
Até
2019, quem tinha empregado com carteira assinada em casa, podia abater até R$
1.200,32 da contribuição previdenciária recolhida ao longo do ano.
Havia
alguns projetos de lei no Congresso tentando renovar o benefício, mas nenhum
foi adiante até o momento.
A
dedução foi criada em 2006 e tinha prazo para acabar, em 2019. O fim da dedução
é de interesse da equipe econômica de Jair Bolsonaro, que quer diminuir os
benefícios tributários e reformular o Imposto de Renda.