Assembleia de Constituição de Condomínio: um bom começo para todos
Deixar de ir às reuniões de condomínio,especialmente a primeira, é um grave erro e pode trazer transtornos para ocondômino ausente, que deverá aceitar ao que for decidido
Quando se ouve a expressão reunião de condomínio,são muitas as pessoas que torcem o nariz para esse tipo de compromisso quemuita gente tenta evitar. Mas isso é um grande erro por parte dos condôminos,segundo o advogado da CMO Construtora, AldrovandoDivino de Castro Junior. Aliás, ele destaca que a Assembleia deConstituição de Condomínio, a primeira reunião do condomínio, é ainda maisimportante e por isso a presença de todos os moradores é fundamental.
Segundo o advogado, é durante a Assembleia deConstituição de Condomínio que se elegem o síndico (que pode ser morador ou não,podendo inclusive ser gestão profissional) e também o subsíndico e os membrosdo conselho fiscal. Nessa primeira assembleia, também define-se ainda sobre osrateios iniciais, como compra de lixeiras, tapetes, capas de elevadores, examesadmissionais para funcionários e outros itens, e também sobre a forma como serárateada a água usada nas áreas comuns. “Nessa hora decide se essa despesa serálançada na conta de cada de água de cada morador ou dividida na taxa decondomínio”, ressalta
Nessa primeira Assembleia também é ratificada aConvenção de Condomínio, documento que é registrado em cartório e feito antesmesmo do empreendimento ser lançado para vendas, durante o registro deincorporação. A Convenção de condomínio é o documento de efeito jurídico quecontém as regras fundamentais do condomínio, as delimitações de funções, deassembleias, a forma da administração, das eleições, o modo da divisão dasdespesas e outros.
“A convenção é um documento feito pela construtorae de sua responsabilidade. Ele não sofre alterações na Assembleia deConstituição, os participantes podem sim fazer sugestões ao novo sindico queali é empossado, mas para aprová-las é necessário uma nova assembleia”, explicao advogado.
Segundo o advogado, outrodocumento importante do condomínio, que pode até ter sugestões levantadasdurante a Assembleiade Constituição, mas só poderá ser apreciado e votado numa segunda reunião, é oRegimento Interno. “A nova administração eleita na Assembleia deConstituição deve preparar um regimento interno e enviar a todos os condôminospara que todos analisem e façam ponderações e em prazo exíguo deve ser marcadanova assembleia para discussão e aprovação do Regimento, este por quorumsimples (maioria dos presentes)”, explica o advogado. O Regimento Interno tratadas regras gerais de convivência, como normas de conduta para uso da áreacomum, regras sobre horários, emissão de sons nas áreas de lazer e nas unidadesprivativas, e até mesmo valores de multas e caso de descumprimento das regras.
Obrigatório
De acordo com Aldrovando, a realização daAssembleia de Constituição de Condomínio é obrigatória para a instalação domesmo. Ele inclusive lembra que os ausentes,por lei, deverão acatar a todas as decisões tomadas na data da reunião, casocontrário deverão solicitar uma nova assembleia.
O advogado, inclusive, foi um dosorientadores durante a Assembleia de Constituição do ResidencialPampulha, realizada no mês passado. O empreendimento foi o mais recente a serentregue no Complexo Residencial Eldorado Parque, uma realização do consórciode empresas formado por CMO Construtora, Dinâmica Engenharia, EngelEngenharia e Tropical Urbanismo.
Nesse caso, a assembleia de instalação organizadapela CMO Construtora, uma das empresas responsáveis pelo empreendimento. Esseprocedimento irá ocorrer em todos os empreendimentos do complexo a serementregues. É o que explica a gerente comercial da empresa, Fatima Stival.“Depois que o Departamento de Engenharia da construtora verifica e informa quetoda a documentação do edifício, solicitada junto aos órgãos legais, estácompleta, o empreendimento está apto a ser entregue”, esclarece.
O advogado AldrovandoCastro explica que durante a Assembleia de Constituição, mesmo queseu voto seja único em relação a algum item da pauta da reunião, é importantese pronunciar. “Esse é o momento para contestar e impugnar algo que nãoconcorde. Esses atos devem ser lançados na ata, o que previne direitos ougarante uma possível contestação judicial no futuro”, afirma o advogado.
Papel do síndico e subsíndico
Segundo Aldrovando, o síndico e subsíndico são osrepresentantes dos proprietários que irão tomar as principais decisões degestão durante o dia a dia do condomínio. Uma dica dada pelo advogado é elegercomo síndico, de preferência, alguém que já tenha desempenhado essa função, ouentão, se a decisão da assembleia for pela terceirização da gestão, escolheruma empresa com larga experiência no mercado e boas referências.
Ele também lembra que o síndico, seja ele morador ou terceirizado,representa ativa e passivamente o condomínio judicial e extrajudicialmente emprocessos e perante cartórios, repartições públicas e afins. “Já o subsíndico eos conselheiros devem obrigatoriamente ser proprietários e não são remunerados.Um ponto importante no papel desses representantes dos condôminos é que elesdevem assinar documentos, em conjunto com o síndico, perante os bancos paravalidar a atuação do síndico e também dividir responsabilidades”, explica oadvogado.
De acordo com Aldrovando D. Castro Junior, oconselho fiscal e ou administrativo é responsável por dar orientações aosíndico quanto a questões simples, como onde colocar um bicicletário e outrasrotinas do dia a dia. Mas a tarefa mais importante desse conselho é fiscalizaros atos da gestão, analisando e validando as decisões e contas do condomínio.
Da Comunicação Sem Fronteiras, por Nayara Reis