Área de churrasco: um espaço para ser bem usado por todos
Reunir a família e amigos
para aquele churrasco de fim de semana é sempre bom, mas para que este momento
festivo não dê dor de cabeça para ninguém o cumprimento das regras de uso é essencial
Da Comunicação Sem Fronteiras, por Deivid Souza
Há muito tempo o
tradicionalíssimo churrasco deixou de ser um simples prato para tornar-se
sinônimo de festa, de encontro com os amigos e familiares. Não é à toa que os
modernos condomínios residenciais investem cada vez mais nos espaços gourmet, e
um dos mais procurados, sem dúvida, é a churrasqueira. Aliás, segundo muitos
especialistas do mercado imobiliário, é um item que costuma pesar na decisão de
compra de muita gente que procura um imóvel para morar, especialmente se esse
espaço é conjugado com outras estruturas de lazer como piscina, salão de
eventos, playground e quadra poliesportiva.
Mas, como em todo espaço com
uso compartilhado, o cumprimento de regras de boa convivência é essencial,
afinal o seu direito de uso da churrasqueira não é maior do que do outro. De
acordo com o assessor jurídico do Sindicato dos Condomínios e Imobiliárias de
Goiás (Secovi), Leonardo Avelino, os respeitos a essas normas já começam antes
mesmo da organização do churrasco. “Normalmente os condomínios estabelecem que
deve haver uma reserva prévia. É preciso se antecipar, recolher eventuais taxas, deixar uma lista dos convidados na portaria do prédio para facilitar a entrada
das pessoas que precisam ser identificadas”, afirma o advogado.
Leonardo diz que mesmo que o
condômino tenha lido o regimento interno é sempre bom dá uma olha no que o
documento prevê em termos de direitos e deveres. Ele, inclusive, recomenda que
seja feita uma vistoria prévia para saber se as condições da área,
procedimentos que devem ser tomados ao final do evento, com limpeza, coleta de
lixo e organização de mesas e cadeiras.
Recomendação
Além de conhecer as normas,
o advogado do Secovi recomenda atenção às questões legais que interferem na boa
convivência com outros condôminos, como o volume alto de som e uso do espaço
fora do horário permitido. “São ações que podem configurar contravenção penal
por perturbação do sossego e gerar multas”, esclarece.
Outro
alerta feito pelo advogado é que os convidados também precisam colaborar com o
anfitrião, uma vez que este é quem responde diretamente ao condomínio pelo
desrespeito às normas. “Com relação a eventuais danos materiais, a
administração poderá lançar na taxa do condomínio o valor referente à
reparação”, lembra Avelino.